Prémio Literário do Médio Tejo
Encerraram a 15 de outubro de 2021 as candidaturas para a 4ª edição do Prémio Literário do Médio Tejo, para distinguir obras em três categorias: romance, poesia e não-ficção.
Este prémio, que conta com o apoio da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, foi criado em 2017 para valorizar e dar destaque aos talentos regionais e, nesse sentido, os concorrentes devem ser naturais ou descendentes de famílias de um dos 13 concelhos do Médio Tejo, ou residir na região há mais de um ano.
Os trabalhos a concurso devem ser inéditos e serão avaliados por um júri constituído por profissionais da área e de reconhecido mérito nacional. Os vencedores recebem um prémio monetário de 500 euros e as suas obras serão editadas pela Médio Tejo Edições, com distribuição nacional em livrarias.
Regulamento
Artigo 1º
Objeto
O Prémio Literário do Médio Tejo, promovido pela Médio Tejo Edições, visa promover os talentos regionais e incentivar a produção de obras originais de autores residentes nos concelhos do Médio Tejo, na área da ficção e da não-ficção.
Artigo 2º
Candidaturas
Podem candidatar-se ao Prémio Literário do Médio Tejo todos os cidadãos, sem limitações de idade, nascidos num dos 13 concelhos do Médio Tejo, bem como os seus descendentes. Também serão aceites candidaturas de residentes há mais de um ano. Todos os concorrentes devem fazer prova da sua condição enviando cópia de um documento oficial de nascimento/descendência/residência.
Os concelhos do Médio Tejo são: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 3º
Categorias
Serão aceites a concurso obras em três categorias: romance, poesia e não-ficção.
* No romance, as obras a concurso devem ter um mínimo de 120 mil caracteres;
* Na poesia, as obras concorrentes devem ter um mínimo de 12 poemas;
* Na não-ficção serão aceites biografias, memórias, ensaios, portefólios fotográficos, investigação na área da História, Património, Turismo, Gastronomia, Natureza, Desporto, etc.
Artigo 4º
Prémios
a) O valor do Prémio é de 500 (quinhentos) euros para o vencedor de cada categoria.
b) Os vencedores recebem um troféu e as obras premiadas serão editadas pela Médio Tejo Edições, com distribuição nacional em livrarias.
c) O júri pode atribuir menções honrosas, numa ou em várias categorias.
Artigo 5º
Local e Prazo de entrega
As obras devem ser enviadas para:
ESPAÇO NAPPERON
MÉDIO TEJO EDIÇÕES (Prémio Literário do Médio Tejo)
EDIFÍCIO SÃO DOMINGOS, nº 336, Porta 2, 1º C
2200-397 ABRANTES
São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada indicada até ao último dia do prazo definido. No caso de envio pelo correio, será considerada a data do carimbo dos CTT ou da transportadora.
Artigo 6º
Apresentação das obras
a) As obras concorrentes devem ser originais e inéditas, apresentadas em fonte Times, Verdana, Arial ou Garamond, impressas em corpo 12 a 14 e com um espaçamento de 1,5 linhas, em papel A4. Devem ser enviadas duas cópias impressas.
b) Todos os trabalhos devem ser assinados com um pseudónimo, quer na obra enviada a concurso quer no exterior do envelope enviado/entregue na sede da Médio Tejo Edições.
c) As obras concorrentes devem ser acompanhadas por um envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo do autor (igual ao pseudónimo usado na obra) contendo:
1) Identificação verdadeira do concorrente, com o nome completo; morada, email e telefone para contacto;
2) Cópia de um documento oficial comprovando o local de nascimento e/ou residência num dos 13 concelhos do Médio Tejo;
3) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e de que é titular de todos os direito de exploração da obra a concurso, sem exceção;
Artigo 7º
Júri
a) Todas as obras admitidas a concurso serão tratadas de forma administrativa para garantir que cada candidatura cumpre o regulamento, sendo-lhe atribuído um número. Todos os trabalhos são lidos por um grupo de trabalho da editora, que selecionará os dez melhores candidatos de cada categoria a serem submetidos à votação final do júri.
b) O júri será composto por escritores e editores ou outros profissionais da área e de reconhecido mérito nacional, sendo a sua decisão independente e definitiva.
c) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o prémio, numa ou em mais categorias.
Artigo 8º
Edição
a) A edição das obras premiadas será efetuada pela Médio Tejo Edições, em papel (e poderá sê-lo também em versão digital).
b) A tiragem das edições, bem como o seu formato e características, será determinada pela editora.
c) O autor será convidado a assinar um contrato de edição válido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Artigo 9º
Disposições finais
a) A candidatura ao Prémio Literário do Médio Tejo implica a aceitação do presente regulamento.
b) Não serão revelados os nomes dos concorrentes que não sejam escolhidos como finalistas.
c) Os originais enviados não serão devolvidos.
Estão abertas as candidaturas para a 4ª edição do Prémio Literário do Médio Tejo, para distinguir obras em três categorias: romance, poesia e não-ficção.
Este prémio, que conta com o apoio da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, foi criado em 2017 para valorizar e dar destaque aos talentos regionais e, nesse sentido, os concorrentes devem ser naturais ou descendentes de famílias de um dos 13 concelhos do Médio Tejo, ou residir na região há mais de um ano.
Os trabalhos a concurso devem ser inéditos e serão avaliados por um júri constituído por profissionais da área e de reconhecido mérito nacional. Os vencedores recebem um prémio monetário de 500 euros e as suas obras serão editadas pela Médio Tejo Edições, com distribuição nacional em livrarias.
O envio de originais deverá ser feito até 15 de outubro de 2021.